Leis do Autismo

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No último dia de abril, mês dedicado à conscientização do autismo, aproveitamos para divulgar algumas leis municipais de iniciativa do Poder Legislativo voltadas à garantia dos direitos da pessoa com autismo.

Para darmos início, falaremos da Lei N° 1013/2020, de autoria da vereadora Tatiane Helena, que autoriza a instituição e regulamentação da emissão da Carteira de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIA/TEA) no âmbito do município de Paragominas.

A Carteira de Identificação do Autista (CIA) deverá ser expedida sem qualquer custo e dá direito ao portador de TEA e ao seu representante ao atendimento preferencial nos órgãos públicos e particulares; além de permitir o acesso em quaisquer eventos públicos, sobretudo, em espetáculos culturais e esportivos.

Dando continuidade, apresentamos a Lei 1000/2019, de iniciativa da vereadora Tatiane Helena, que institui a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectros Autista (TEA). Dentre os direitos assegurados pela Lei às pessoas com TEA, estão: atenção integral às necessidades de saúde; inclusão de estudantes nas classes comuns de ensino regular e a garantia
de atendimento educacional especializado; e o estímulo à inserção da pessoa com TEA no mercado de trabalho.

Por fim, a Lei 1022/2020, de autoria da vereadora Tatiane Helena, que institui a inclusão do símbolo mundial de autismo nas placas de atendimento preferencial, nos estabelecimentos públicos e privados de Paragominas. Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação, podem sofrer penalidades caso não se adequem dentro do prazo legal.

Além disso, o município deverá fornecer, através do seu órgão competente, credenciais para que os veículos utilizados por autistas possam estacionar nas vagas destinadas a pessoas com deficiência.

Todas essas medidas visam oferecer mais dignidade às pessoas com autismo.

Autismo, é preciso conhecer para ajudar!

Câmara Municipal de Paragominas
Força, Trabalho e União

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